Gabarito: Alternativa B
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses delas colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses delas colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.