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  • Natasha Cosmo de Paula
    Natasha Cosmo de Paula
    08/01/2025 • 14:09
    EAOAB - Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
    Parágrafo único: Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável, com o seu cliente desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.
  • kamilly schiliewer zitlow
    kamilly schiliewer zitlow
    08/01/2025 • 20:16
    Gabarito: d)

    A alternativa correta é a letra d).

    De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 7º, o advogado não será solidariamente responsável com seu cliente em caso de lide temerária, mesmo que tenha agido de má-fé juntamente com ele. A responsabilidade do advogado nesses casos deve ser apurada em ação própria, não sendo automática.

    As demais alternativas estão corretas de acordo com as normas éticas que regem a atuação dos advogados.
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