Advogado representado por violação exclusiva do Código de Ética e Disci...

Advogado representado por violação exclusiva do Código de Ética e Disciplina da OAB sustentou em sua defesa a tese de que o Código citado não é lei, exclusividade do Estatuto e do Regulamento...


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Advogado representado por violação exclusiva do Código de Ética e Disciplina da OAB sustentou em sua defesa a tese de que o Código citado não é lei, exclusividade do Estatuto e do Regulamento Geral.

Conseqüentemente, como não houve infringência desses dispositivos legais, não poderia ser penalizado.Sua defesa irá prosperar?

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    13/04/2025 • 17:26
    Gabarito: c)

    O argumento de que o Código de Ética e Disciplina da OAB não é uma lei no sentido formal é correto, pois ele não é elaborado pelo Poder Legislativo. No entanto, isso não implica que sua violação não possa resultar em penalidades. O Código de Ética e Disciplina é um regulamento aprovado pelo Conselho Federal da OAB e tem força normativa dentro da organização e para seus membros.

    Conforme o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994), especialmente no artigo 34, são consideradas infrações disciplinares atos que contrariem expressamente os deveres do advogado, muitos dos quais estão detalhados no Código de Ética e Disciplina. Portanto, a violação dos dispositivos do Código de Ética pode sim resultar em sanções disciplinares, conforme previsto no próprio Estatuto da OAB.

    Assim, a defesa do advogado que argumenta que não pode ser penalizado apenas por violar o Código de Ética não irá prosperar, pois o Estatuto da OAB, que é uma lei federal, reconhece o Código de Ética como base para a aplicação de penalidades disciplinares aos advogados.

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