O advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses  da  sociedade Só Fácil  Ltda., cita  fatos delituosos, por escrito,  contra  a  honra  do  réu,  sem  autorização  do  seu  cliente. Dias  depois,  é  surpreendido  com  ação  criminal  em  virtude  dos  fatos apresentados no processo judicial.    

A descrição acima amolda-se à seguinte infração disciplinar: