Gabarito: Alternativa D
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.