O art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão.
Em relação a concurso público, segundo a atual jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que
O art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, condic...
Questão de Direito Administrativo da banca FGV aplicada no concurso OAB (2011). Confira a resolução completa abaixo: