ID: 924344• Estatuto da Advocacia e da OAB• conselho federal da OAB• Sem banca• OAB• Primeira Fase OABSobre a competência dos órgãos do Conselho Federal da OAB, é CORRETO afirmar que: ✂️A)Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos;✂️B)Compete à Primeira Câmara do Conselho Federal decidir os recursos sobre ética e deveres do advogado, infrações e sanções disciplinares;✂️C)Compete à Segunda Câmara do Conselho Federal decidir os recursos sobre sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados;✂️D)Compete à Terceira Câmara do Conselho Federal expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro