Ingrid Nunes
EQUIPE
18/08/2026 • 16:06
Para responder a essa questão, precisamos analisar as opções apresentadas em relação à legislação que rege a advocacia. A inscrição do advogado pode ser cancelada em situações específicas que envolvem incompatibilidade ou impedimentos para o exercício da profissão.
A opção (a) menciona o exercício de cargo de gerência em sociedade de economia mista, mas isso é em caráter temporário, o que não necessariamente implica no cancelamento da inscrição. A opção (b) fala sobre o mandato de Deputado Federal ou Senador, que realmente é uma situação que gera incompatibilidade, mas não é a única. A opção (c) menciona o exercício de cargo incompatível com a advocacia em caráter permanente, o que é um motivo claro para o cancelamento da inscrição. Por fim, a opção (d) fala sobre cargos que geram impedimento, o que também pode levar ao cancelamento.
Dentre as opções, a que mais claramente indica uma situação que leva ao cancelamento da inscrição é a (c), pois trata de um cargo incompatível em caráter permanente, o que é um motivo direto para a suspensão da atividade como advogado.
Gabarito: c)
A opção (a) menciona o exercício de cargo de gerência em sociedade de economia mista, mas isso é em caráter temporário, o que não necessariamente implica no cancelamento da inscrição. A opção (b) fala sobre o mandato de Deputado Federal ou Senador, que realmente é uma situação que gera incompatibilidade, mas não é a única. A opção (c) menciona o exercício de cargo incompatível com a advocacia em caráter permanente, o que é um motivo claro para o cancelamento da inscrição. Por fim, a opção (d) fala sobre cargos que geram impedimento, o que também pode levar ao cancelamento.
Dentre as opções, a que mais claramente indica uma situação que leva ao cancelamento da inscrição é a (c), pois trata de um cargo incompatível em caráter permanente, o que é um motivo direto para a suspensão da atividade como advogado.
Gabarito: c)