Eliete Rahmlow
15/11/2024 • 19:49
Gabarito: Alternativa A
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.39 A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
§1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art.25 desta Lei (Incluído pela Lei nº12.010, de 2009)Vigência
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.39 A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
§1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art.25 desta Lei (Incluído pela Lei nº12.010, de 2009)Vigência