Questões Direito Processual Penal Teoria geral da nulidade
O advogado José, observando determinado acontecimento ...
Responda: O advogado José, observando determinado acontecimento no processo, entende por bem arguir a nulidade do proces...
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Por Raul Brandião Nogueira em 31/12/1969 21:00:00
Decreto-Lei nº 3.689 de 1941.
Código de Processo Penal.
Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.
§ 1º A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.
§ 2º O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
Código de Processo Penal.
Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.
§ 1º A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.
§ 2º O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
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