Gabarito: c)
O Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 47, prevê que a criação de subseções deve observar critérios relacionados ao número de advogados profissionalmente domiciliados na área territorial pretendida.
Para a criação de subseções que abrangem municípios inteiros, como no caso da subseção Z, o Estatuto permite a criação desde que haja um número mínimo de advogados, que é de quinze profissionais domiciliados na área. Portanto, a subseção Z, com cerca de cinquenta advogados, está autorizada.
Quanto às subseções W e Y, que abrangem regiões dentro de um mesmo município, o Estatuto também permite a criação desde que cada subseção tenha, no mínimo, quinze advogados domiciliados. Não há exigência de cem advogados, nem proibição por área territorial para subdivisões dentro do mesmo município, desde que respeitado o número mínimo de profissionais.
Assim, a alternativa correta é a letra c, pois está em conformidade com o artigo 47 do Estatuto da Advocacia e da OAB, que regula a criação de subseções com base no número mínimo de advogados domiciliados, independentemente da área territorial, desde que respeitados os critérios legais.
Para confirmar, uma segunda análise reforça que as outras alternativas apresentam erros quanto ao número mínimo exigido ou proíbem a criação por área territorial, o que não está previsto no Estatuto. Portanto, a alternativa c é a única que está correta.
O Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 47, prevê que a criação de subseções deve observar critérios relacionados ao número de advogados profissionalmente domiciliados na área territorial pretendida.
Para a criação de subseções que abrangem municípios inteiros, como no caso da subseção Z, o Estatuto permite a criação desde que haja um número mínimo de advogados, que é de quinze profissionais domiciliados na área. Portanto, a subseção Z, com cerca de cinquenta advogados, está autorizada.
Quanto às subseções W e Y, que abrangem regiões dentro de um mesmo município, o Estatuto também permite a criação desde que cada subseção tenha, no mínimo, quinze advogados domiciliados. Não há exigência de cem advogados, nem proibição por área territorial para subdivisões dentro do mesmo município, desde que respeitado o número mínimo de profissionais.
Assim, a alternativa correta é a letra c, pois está em conformidade com o artigo 47 do Estatuto da Advocacia e da OAB, que regula a criação de subseções com base no número mínimo de advogados domiciliados, independentemente da área territorial, desde que respeitados os critérios legais.
Para confirmar, uma segunda análise reforça que as outras alternativas apresentam erros quanto ao número mínimo exigido ou proíbem a criação por área territorial, o que não está previsto no Estatuto. Portanto, a alternativa c é a única que está correta.