Questões Direito da Criança e do Adolescente ECA
Maria, mãe de João, criança com nove anos de idade, que está na guarda de fato da avó p...
Responda: Maria, mãe de João, criança com nove anos de idade, que está na guarda de fato da avó paterna Luisa, almeja viajar com o filho, que já possui passaporte válido, para os Estados Unidos. Para tanto, ...
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Por Eliete Rahmlow em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa D
Guarda de fato: quem exerce a guarda diariamente, não precisa de processo para ter a guarda de fato, porque se refere a uma situação fática. A guarda de fato pode ser convertida em guarda de direito, quando é requerida sua definição judicial. Nessa situação, o juiz não concede a guarda de direito definitiva, concede uma liminar antecipando o deferimento da guarda, a fim de que a parte não seja prejudicada pela demora do processo. Essa antecipação chama-se guarda provisória.
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizando expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art.85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Guarda de fato: quem exerce a guarda diariamente, não precisa de processo para ter a guarda de fato, porque se refere a uma situação fática. A guarda de fato pode ser convertida em guarda de direito, quando é requerida sua definição judicial. Nessa situação, o juiz não concede a guarda de direito definitiva, concede uma liminar antecipando o deferimento da guarda, a fim de que a parte não seja prejudicada pela demora do processo. Essa antecipação chama-se guarda provisória.
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizando expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art.85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
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