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João, maior, e sua namorada Lara, com 14 anos de idade, são capturados pela polícia logo apóspraticarem crime de roubo, majorado pelo emprego de arma de fogo.O Juízo da I...


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João, maior, e sua namorada Lara, com 14 anos de idade, são capturados pela polícia logo após
praticarem crime de roubo, majorado pelo emprego de arma de fogo.
O Juízo da Infância e da Juventude aplicou a medida socioeducativa de internação para Lara,
ressaltando que a adolescente já sofrera a medida de semiliberdade pela prática de ato infracional
análogo ao crime de tráfico de drogas.
O Juízo Criminal condenou João pelo crime de roubo em concurso com corrupção de menores. João
apela da condenação pelo crime de corrupção de menores, sob o argumento de Lara não ser mais
uma criança, bem como alegando que ela já está corrompida.
Com base no caso apresentado, assiste razão à defesa de João?
Analisando...
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  • Eliete Rahmlow
    Eliete Rahmlow
    24/09/2024 • 11:57
    Gabarito: Alternativa A
    Lei n 8069 de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente:
    Art.244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº12.015 de 2009)
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 anos.
    “A configuração do crime do art.244-B do ECA independe da prova prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.”
    (Súmula 500, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)
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