Questões Estatuto da Advocacia e da OAB
O advogado Mário dos Santos, presidente do Conselho Seccional Y da OAB, foi gravemente ...
Responda: O advogado Mário dos Santos, presidente do Conselho Seccional Y da OAB, foi gravemente ofendido em razão do seu cargo, gerando violação a prerrogativas profissionais. O fato obteve grande repercuss...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que o desagravo público, quando ocorre violação a prerrogativas profissionais de um advogado, é competência do Conselho Federal da OAB promover essa medida.
No caso narrado, o advogado Mário dos Santos, presidente do Conselho Seccional Y, foi ofendido em razão do cargo, o que configura violação de prerrogativas profissionais. Assim, o desagravo público deve ser promovido pelo Conselho Federal da OAB.
Além disso, a sessão para o desagravo deve ocorrer na sede do Conselho Seccional ao qual o advogado pertence, ou seja, no Conselho Seccional Y, e não na sede do Conselho Federal, conforme previsto no regulamento.
Portanto, a alternativa correta é a letra d, que indica que compete ao Conselho Federal da OAB promover o desagravo público, ocorrendo a sessão na sede do Conselho Seccional Y.
A checagem dupla confirma que as alternativas que indicam competência exclusiva do Conselho Seccional para promover o desagravo (a e c) estão incorretas, assim como a alternativa b, que indica que a sessão ocorre na sede do Conselho Federal, o que não está previsto no regulamento.
No caso narrado, o advogado Mário dos Santos, presidente do Conselho Seccional Y, foi ofendido em razão do cargo, o que configura violação de prerrogativas profissionais. Assim, o desagravo público deve ser promovido pelo Conselho Federal da OAB.
Além disso, a sessão para o desagravo deve ocorrer na sede do Conselho Seccional ao qual o advogado pertence, ou seja, no Conselho Seccional Y, e não na sede do Conselho Federal, conforme previsto no regulamento.
Portanto, a alternativa correta é a letra d, que indica que compete ao Conselho Federal da OAB promover o desagravo público, ocorrendo a sessão na sede do Conselho Seccional Y.
A checagem dupla confirma que as alternativas que indicam competência exclusiva do Conselho Seccional para promover o desagravo (a e c) estão incorretas, assim como a alternativa b, que indica que a sessão ocorre na sede do Conselho Federal, o que não está previsto no regulamento.
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