João, no dia 2 de janeiro de 2015, praticou um crime de apropriação indé...

João, no dia 2 de janeiro de 2015, praticou um crime de apropriação indébita majorada. Foi, então, denunciadocomo incurso nas sanções penais do Art. 168, §1º, inciso III, do Código ...


João, no dia 2 de janeiro de 2015, praticou um crime de apropriação indébita majorada. Foi, então, denunciado
como incurso nas sanções penais do Art. 168, §1º, inciso III, do Código Penal. No curso do processo, mas antes
de ser proferida sentença condenatória, dispositivos do Código de Processo Penal de natureza exclusivamente
processual sofrem uma reforma legislativa, de modo que o rito a ser seguido no recurso de apelação é
modificado. O advogado de João entende que a mudança foi prejudicial, pois é possível que haja uma demora no
julgamento dos recursos.
Nesse caso, após a sentença condenatória, é correto afirmar que o advogado de João

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