O adolescente F, 16 anos, filho de Pedro, foi surpreendido por seu pai e...

O adolescente F, 16 anos, filho de Pedro, foi surpreendido por seu pai enquanto falava pela internet com Fábio,30 anos, que o induzia à prática de ato tipificado como infração penal...


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O adolescente F, 16 anos, filho de Pedro, foi surpreendido por seu pai enquanto falava pela internet com Fábio,
30 anos, que o induzia à prática de ato tipificado como infração penal. Pedro informou imediatamente o ocorrido à
autoridade policial, que instaurou a persecução penal cabível.
No caso narrado, ao induzir o adolescente F à prática de ato tipificado como infração penal, a conduta de Fábio
Analisando...
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  • Eliete Rahmlow
    Eliete Rahmlow
    15/11/2024 • 19:36
    Gabarito:Alternativa A
    Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
    Art.244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
    1º Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.
    2º As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 10 da Lei nº8.072, de 25 de julho de 1990.
    Súmula 500 do STJ: a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
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