Maria, 15 anos de idade, comparece à Delegacia em janeiro de 2017, acompanhad...

Maria, 15 anos de idade, comparece à Delegacia em janeiro de 2017, acompanhada de seu pai, e narra que João, 18 anos, mediante grave ameaça, teria constrangido-a a manter com ele conjunção carnal, ...


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Maria, 15 anos de idade, comparece à Delegacia em janeiro de 2017, acompanhada de seu pai, e narra que João, 18 anos, mediante grave ameaça, teria constrangido-a a manter com ele conjunção carnal, demonstrando interesse, juntamente com seu representante, na responsabilização criminal do autor do fato. Instaurado inquérito policial para apurar o crime de estupro, todas as testemunhas e João afirmaram que a relação foi consentida por Maria, razão pela qual, após promoção do Ministério Público pelo arquivamento por falta de justa causa, o juiz homologou o arquivamento com base no fundamento apresentado. Dois meses após o arquivamento, uma colega de classe de Maria a procura e diz que teve medo de contar antes a qualquer pessoa, mas em seu celular havia filmagem do ato sexual entre Maria e João, sendo que no vídeo ficava demonstrado o emprego de grave ameaça por parte deste. Maria, então, entrega o vídeo ao advogado da família. Considerando a situação narrada, o advogado de Maria  
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  • Carlos Germano Bonne
    Carlos Germano Bonne
    04/01/2025 • 18:58
    Gabarito: b)

    O advogado de Maria poderá apresentar o vídeo ao Ministério Público, sendo possível o desarquivamento do inquérito ou oferecimento de denúncia por parte do Promotor de Justiça, em razão da existência de prova nova.

    No caso apresentado, o arquivamento do inquérito policial ocorreu por falta de justa causa, devido às declarações das testemunhas e do próprio João de que a relação foi consentida por Maria. No entanto, com a descoberta do vídeo que comprova o emprego de grave ameaça por parte de João, essa prova nova pode ser utilizada para reabrir a investigação.

    Conforme o artigo 18 do Código de Processo Penal, a todo tempo podem ser juntados aos autos elementos novos que sirvam para o esclarecimento do fato criminoso. Portanto, o advogado de Maria tem o direito de apresentar essa nova prova ao Ministério Público, possibilitando o desarquivamento do inquérito ou até mesmo o oferecimento de denúncia pelo Promotor de Justiça.
  • MARCOS CARVALHO DOS SANTOS
    MARCOS CARVALHO DOS SANTOS
    04/12/2025 • 20:37
    Gabarito B
    Art. 18 do CPP. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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