Questões Estatuto da Advocacia e da OAB
Os jovens Rodrigo, 30 anos, e Bibiana, 35 anos, devidamente inscritos em certa sec...
Responda: Os jovens Rodrigo, 30 anos, e Bibiana, 35 anos, devidamente inscritos em certa seccional da OAB, desejamcandidatar-se, pela primeira vez, a cargos de diretoria do Conselho Seccional...
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Por Raul Brandião Nogueira em 31/12/1969 21:00:00
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Art. 63.
§ 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Art. 63.
§ 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.
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