Intimado, caberá ao(à) advogado(a) de Josefina, discordando da decisão, apres...

Intimado, caberá ao(à) advogado(a) de Josefina, discordando da decisão, apresentar


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O advogado de Josefina, ré em processo criminal, entendendo que, entre o recebimento da denúncia e o término da instrução, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, apresentou requerimento, antes mesmo do oferecimento de alegações finais, de reconhecimento da extinção da punibilidade da agente, sendo o pedido imediatamente indeferido pelo magistrado.
Intimado, caberá ao(à) advogado(a) de Josefina, discordando da decisão, apresentar
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  • maiquel calado
    maiquel calado
    26/05/2023 • 10:33
    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
    No caso em tela, o advogado de Josefina, apresentou requerimento para o magistrado reconhecer da extinção da punibilidade da agente, o pedido foi negado, cabendo então ao patrono da causa apresentar RESE, no prazo de cinco dias.
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