
Por maiquel calado em 26/05/2023 10:33:51
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
No caso em tela, o advogado de Josefina, apresentou requerimento para o magistrado reconhecer da extinção da punibilidade da agente, o pedido foi negado, cabendo então ao patrono da causa apresentar RESE, no prazo de cinco dias.
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
No caso em tela, o advogado de Josefina, apresentou requerimento para o magistrado reconhecer da extinção da punibilidade da agente, o pedido foi negado, cabendo então ao patrono da causa apresentar RESE, no prazo de cinco dias.