Gabarito: Alternativa C
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.241-B Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pronográfica envolvendo criança ou adolescente. (Incluído pela Lei nº11.829, de 2008)
§2º Não há crime se a posse ou armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 20, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei nº11.829,de 2008)
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.241-B Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pronográfica envolvendo criança ou adolescente. (Incluído pela Lei nº11.829, de 2008)
§2º Não há crime se a posse ou armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 20, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei nº11.829,de 2008)