Gabarito: b)
A questão trata da prova da materialidade do crime de lesão corporal leve, previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal. Para que haja a persecução penal, é necessário que haja prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
No caso, Fagner afirmou que sofreu agressão que deixou vestígios, mas não realizou exame de corpo de delito. O exame é a principal prova da materialidade quando há vestígios, conforme previsto no artigo 158 do Código de Processo Penal, que determina que o exame de corpo de delito é indispensável para comprovar a materialidade do crime quando houver vestígios.
A confissão do acusado, embora relevante, não substitui a prova da materialidade, pois a confissão é um meio de prova da autoria, não da materialidade. Assim, a ausência do exame de corpo de delito impede a comprovação da materialidade do crime.
As alternativas a), c) e d) estão incorretas porque a representação não precisa ser necessariamente formal para o prosseguimento do processo (artigo 38 do Código de Processo Penal), o exame de corpo de delito pode ser direto ou indireto (artigo 158 do CPP), e no caso não houve exame indireto, apenas relato do ofendido.
Portanto, a alternativa correta é a b), pois não há prova da materialidade sem o exame de corpo de delito, que é indispensável quando há vestígios da infração penal.
A questão trata da prova da materialidade do crime de lesão corporal leve, previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal. Para que haja a persecução penal, é necessário que haja prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
No caso, Fagner afirmou que sofreu agressão que deixou vestígios, mas não realizou exame de corpo de delito. O exame é a principal prova da materialidade quando há vestígios, conforme previsto no artigo 158 do Código de Processo Penal, que determina que o exame de corpo de delito é indispensável para comprovar a materialidade do crime quando houver vestígios.
A confissão do acusado, embora relevante, não substitui a prova da materialidade, pois a confissão é um meio de prova da autoria, não da materialidade. Assim, a ausência do exame de corpo de delito impede a comprovação da materialidade do crime.
As alternativas a), c) e d) estão incorretas porque a representação não precisa ser necessariamente formal para o prosseguimento do processo (artigo 38 do Código de Processo Penal), o exame de corpo de delito pode ser direto ou indireto (artigo 158 do CPP), e no caso não houve exame indireto, apenas relato do ofendido.
Portanto, a alternativa correta é a b), pois não há prova da materialidade sem o exame de corpo de delito, que é indispensável quando há vestígios da infração penal.