Gabarito: Alternativa B
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Parágrafo único. Da medida cautelar, ainda a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescentes dependentes do agressor.
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art.130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Parágrafo único. Da medida cautelar, ainda a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescentes dependentes do agressor.