Questões Estatuto da Advocacia e da OAB
Em certo município, os advogados André e Helena são os únicos especialistas em det...
Responda: Em certo município, os advogados André e Helena são os únicos especialistas em determinado assunto jurídico. Por isso, André foi convidado a participar de entrevista na imprensa escrita sobre ...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
No Código de Ética e Disciplina da OAB, o artigo 34 veda expressamente a captação de clientela por meio de entrevistas, publicidade ou qualquer forma de mercantilização da profissão. André, ao convidar os leitores a litigarem contra a Administração Pública e conclamar a procurarem advogados especializados, incorreu em captação indevida, o que é vedado pela ética profissional.
Além disso, a recusa de André em divulgar os meios de contato do seu escritório, alegando obrigação ética, não está correta, pois a divulgação de informações básicas para contato, desde que não configurem publicidade mercantilista, é permitida.
Quanto a Helena, embora tenha se manifestado de forma técnica e educativa, o fato de se oferecer para uma reportagem em programa de rádio sobre o assunto pode configurar publicidade indireta e captação de clientela, o que também é vedado pelo Código de Ética da OAB.
Portanto, ambos os advogados agiram de forma contrária às normas éticas previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB, justificando a alternativa correta como a letra b.
Checagem dupla confirma que a captação de clientela, seja direta ou indireta, é vedada, e que manifestações públicas devem ser feitas com cautela para não configurar infração ética.
No Código de Ética e Disciplina da OAB, o artigo 34 veda expressamente a captação de clientela por meio de entrevistas, publicidade ou qualquer forma de mercantilização da profissão. André, ao convidar os leitores a litigarem contra a Administração Pública e conclamar a procurarem advogados especializados, incorreu em captação indevida, o que é vedado pela ética profissional.
Além disso, a recusa de André em divulgar os meios de contato do seu escritório, alegando obrigação ética, não está correta, pois a divulgação de informações básicas para contato, desde que não configurem publicidade mercantilista, é permitida.
Quanto a Helena, embora tenha se manifestado de forma técnica e educativa, o fato de se oferecer para uma reportagem em programa de rádio sobre o assunto pode configurar publicidade indireta e captação de clientela, o que também é vedado pelo Código de Ética da OAB.
Portanto, ambos os advogados agiram de forma contrária às normas éticas previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB, justificando a alternativa correta como a letra b.
Checagem dupla confirma que a captação de clientela, seja direta ou indireta, é vedada, e que manifestações públicas devem ser feitas com cautela para não configurar infração ética.
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