Gabarito: Alternativa D
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art,258-D Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar em entregar seu filho para adoção: (Incluído pela Lei nº12.010, de 2009) Vigência
Pena - multa de R$1.000,00 (mil reais) a R$3.000,00 (três mil reais). Incluído pela Lei nº12.010, de 2009) Vigência
Lei nº8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art,258-D Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar em entregar seu filho para adoção: (Incluído pela Lei nº12.010, de 2009) Vigência
Pena - multa de R$1.000,00 (mil reais) a R$3.000,00 (três mil reais). Incluído pela Lei nº12.010, de 2009) Vigência