Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do ...

Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item a seguir. Ao participar de programa televisi...


Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item a seguir.

Ao participar de programa televisivo em que haja debate a respeito de determinada causa, um advogado poderá manifestar-se a respeito dela, bem como do método de trabalho usado, ainda que a causa esteja sob patrocínio de outro advogado.

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  • Eliete Rahmlow
    Eliete Rahmlow
    10/12/2024 • 08:28
    Gabarito> Errado
    Código de Ética e Disciplina - RESOLUÇÃO N. 02/2015
    Art.43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

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