Eliete Rahmlow
10/12/2024 • 08:32
Gabarito> Certo
Lei nº8.906/94
Art.72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.
Lei nº8.906/94
Art.72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.