Acerca de impostos municipais, julgue o item seguinte com base no disposto...

Acerca de impostos municipais, julgue o item seguinte com base no disposto no CTN e na CF, incluídas as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 (Reforma Tributária).


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Acerca de impostos municipais, julgue o item seguinte com base no disposto no CTN e na CF, incluídas as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 (Reforma Tributária). 

A base de cálculo do IPTU é atualizada pelo Poder Executivo municipal conforme critérios estabelecidos em lei municipal.

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  • Eliete Rahmlow
    Eliete Rahmlow
    11/12/2024 • 21:19
    Gabarito> Certo
    Constituição Federal
    Art.156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    I - propriedade predial e territorial urbana;
    §1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art.182, §4º inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
    I -ser progressivo em razão do valor do imóvel;e
    II -ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóveis;
    III - ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal. (Incluído pela EC nº132, de 2023)
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