Acerca de impostos municipais, julgue o item seguinte com base no disposto...

Acerca de impostos municipais, julgue o item seguinte com base no disposto no CTN e na CF, incluídas as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 (Reforma Tributária).


Acerca de impostos municipais, julgue o item seguinte com base no disposto no CTN e na CF, incluídas as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 (Reforma Tributária). 

De acordo com regra geral prevista no CTN, a definição da zona urbana para fins de incidência do IPTU independe da efetiva existência de melhoramentos urbanos.

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  • Eliete Rahmlow
    Eliete Rahmlow
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito> Errado
    LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
    Art.32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana no município.
    I -meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    II - abastecimento de água;
    III - sistema de esgotos sanitários;
    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
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