Glauber foi denunciado pela prática de um crime de roubo
majorado. Durante a audiência de instrução e julgamento,
que ocorreu na ausência do réu, em razão do temor da
vítima e da impossibilidade de realização de
videoconferência, o Ministério Público solicitou que a
vítima descrevesse as características físicas do autor do
fato. Após a vítima descrever que o autor seria branco e
baixo e responder às perguntas formuladas pelas partes,
ela foi conduzida à sala especial, para a realização de
reconhecimento formal.
No ato de reconhecimento, foram colocados, com as
mesmas roupas, lado a lado, Glauber, branco e baixo,
Lucas, branco e alto, e Thiago, negro e baixo, apesar de a
carceragem do Tribunal de Justiça estar repleta de presos
para a realização de audiências, inclusive com as
características descritas pela ofendida. A vítima reconheceu
Glauber como o autor dos fatos, sendo lavrado auto
subscrito pelo juiz, pela vítima e por duas testemunhas
presenciais.
Considerando as informações narradas, o advogado de
Glauber, em busca de futuro reconhecimento de nulidade
da instrução ou absolvição de seu cliente, de acordo com o
Código de Processo Penal e a jurisprudência dos Tribunais
Superiores, deverá consignar, na assentada da audiência,
seu inconformismo em relação ao reconhecimento
realizado pela vítima,
✂️ a) em razão da oitiva da vítima na ausência do réu, já que
o direito de autodefesa inclui o direito de presença em
todos os atos do processo. ✂️ b) tendo em vista que, de acordo com as previsões do
Código de Processo Penal, ela não poderia ter descrito
as características do autor dos fatos antes da realização
do reconhecimento. ✂️ c) em razão das características físicas apresentadas pelas
demais pessoas colocadas ao lado do réu quando da
realização do ato, tendo em vista a possibilidade de
participarem outras pessoas com características
semelhantes. ✂️ d) tendo em vista que o auto de reconhecimento deveria
ter sido subscrito pelo juiz, pelo réu, por seu defensor e
pelo Ministério Público, além de três testemunhas
presenciais.