O Parque de Diversões Alegrias ABC obteve legalmente autorização
do Município Alfa para uso de bem público, de maneira a montar
suas instalações e exercer suas atividades em determinada praça
pública, pelo período de três meses. Um mês após a edição do ato de
autorização de uso, sobreveio legislação municipal, alterando o plano
diretor da cidade, tornando aquela área residencial e proibindo
expressamente sua autorização de uso para fins recreativos, como a
instalação de parques de diversão.
No caso em tela, houve extinção do ato administrativo de
autorização de uso inicialmente válido por meio da
✂️ a) cassação, devendo a autoridade municipal que emitiu o ato
revogá-lo expressamente para o fiel cumprimento da lei e o
Parque de Diversões Alegrias ABC não tem direito à indenização. ✂️ b) caducidade, por força de ilegalidade superveniente causada pela
alteração legislativa, sem culpa do beneficiário do ato Parque de
Diversões Alegrias ABC. ✂️ c) anulação, que ocorre de forma tácita, em razão de fato do
príncipe superveniente, consistente na alteração do plano diretor
da cidade, com direito de indenização ao Parque de Diversões
Alegrias ABC. ✂️ d) contraposição, por força de ilegalidade superveniente decorrente
da nova lei municipal editada, devendo ser perquirida eventual
culpa do Parque de Diversões Alegrias ABC.