Após regular trâmite de ação penal, João foi condenado
criminalmente por ter enviado para o exterior grande quantidade de
peles e couros de jacaré em bruto, sem a autorização da autoridade
ambiental competente.
Na sentença condenatória, o juízo substituiu a pena privativa de
liberdade de reclusão de 2 (dois) anos por pena restritiva de direitos
de prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro à
determinada entidade pública, no valor de 400 (quatrocentos)
salários-mínimos.
Especificamente, no que tange ao valor da prestação pecuniária, o(a)
advogado(a) de João deve recorrer da sentença, alegando que, de
acordo com a legislação de regência, tal montante
✂️ a) deve consistir em 40 (quarenta) salários-mínimos, sendo vedada
a dedução do valor pago de eventual multa administrativa a que
João for condenado. ✂️ b) deve estar limitado a 40 (quarenta) salários-mínimos, sendo certo
que o valor pago será abatido do montante de eventual multa
penal a que João for condenado. ✂️ c) não pode ser superior a 60 (sessenta) salários-mínimos, sendo
vedada a dedução do valor pago de eventual multa civil a que
João for condenado. ✂️ d) não pode ser inferior a 1 (um) salário-mínimo nem superior a 360
(trezentos e sessenta) salários-mínimos, sendo certo que o valor
pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a
que João for condenado.