José procurou a instituição financeira Banco Bom com o objetivo de
firmar contrato de penhor. Para tanto, depositou um colar de pérolas
raras, adquirido por seus ascendentes e que passara por gerações até
tornar-se sua pertença através de herança. O negócio deu-se na
modalidade contrato de adesão, contendo cláusulas claras a respeito
das obrigações pactuadas, inclusive com redação em destaque
quanto à limitação do valor da indenização em caso de furto ou
roubo, o que foi compreendido por José.
Posteriormente, José procurou você, como advogado(a),
apresentando dúvidas a respeito de diferentes pontos.
Sobre os temas indagados, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A cláusula que limita o valor da indenização pelo furto ou roubo
do bem empenhado é abusiva e nula, ainda que redigida com
redação clara e compreensível por José e em destaque no texto,
pois o que a vicia não é a compreensão redacional e sim o direito
material indevidamente limitado. ✂️ b) A cláusula que limita os direitos de José em caso de furto ou
roubo é lícita, uma vez que redigida em destaque e com termos
compreensíveis pelo consumidor, impondo-se a responsabilidade
subjetiva da instituição financeira em caso de roubo ou furto por
se tratar de ato praticado por terceiro, revelando fortuito
externo. ✂️ c) O negócio realizado não configura relação consumerista devendo
ser afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor e
aplicado o Código Civil em matéria de contratos de mútuo e de
depósito, uma vez que inquestionável o dever de guarda e
restituição do bem mediante pagamento do valor acordado no
empréstimo. ✂️ d) A cláusula que limita o valor da indenização pelo furto ou roubo
do bem empenhado é lícita, desde que redigida com redação
clara e compreensível e, em caso de furto ou roubo do colar, isso
será considerado inadimplemento contratual e não falha na
prestação do serviço, incidindo o prazo prescricional de 2 (dois)
anos, caso seja necessário ajuizar eventual pleito indenizatório.