Natan, com 21 anos de idade, praticou, no dia 03 de fevereiro de
2020, crime de apropriação indébita simples. Considerando a pena
do delito e a primariedade técnica, já que apenas respondia outra
ação penal pela suposta prática de injúria racial, foi oferecida pelo
Ministério Público proposta de acordo de não persecução penal, que
foi aceita pelo agente e por sua defesa técnica.
Natan, 15 dias após o acordo, procura seu(sua) advogado(a) e
demonstra intenção de não cumprir as condições acordadas,
indagando sobre aspectos relacionadas ao prazo prescricional
aplicável ao Ministério Público para oferecimento da denúncia.
O(A) advogado(a) de Natan deverá esclarecer, sobre o tema, que
✂️ a) enquanto não cumprido o acordo de não persecução penal, não
correrá o prazo da prescrição da pretensão punitiva. ✂️ b) será o prazo prescricional da pretensão punitiva pela pena em
abstrato reduzido pela metade, em razão da idade de Natan. ✂️ c) poderá, ultrapassado o prazo de 03 anos, haver reconhecimento
da prescrição da pretensão punitiva com base na pena ideal ou
hipotética. ✂️ d) poderá, ultrapassado o prazo legal, haver reconhecimento da
prescrição da pretensão punitiva entre a data dos fatos e do
recebimento da denúncia, considerando pena em concreto
aplicada em eventual sentença.