Túlio era servidor público federal e falsificou documentos para, de
má fé, obter a sua aposentadoria por tempo de contribuição junto ao
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Por não ter sido
verificado o problema dos documentos, o pedido foi deferido pelo
órgão competente de origem e, pouco depois, registrado perante o
Tribunal de Contas da União – TCU, que não verificou o embuste e
não conferiu oportunidade de manifestação para Túlio. Ocorre que,
seis anos após o aludido registro, a Corte de Contas tomou
conhecimento do ardil de Túlio e da nulidade dos documentos
apresentados, razão pela qual instaurou processo administrativo para
fins de anular o registro promovido em dissonância com o
ordenamento jurídico.
Diante dessa situação hipotética, aponte a assertiva correta.
✂️ a) A conduta do TCU foi irregular, na medida em que a
aposentadoria de Túlio é ato administrativo simples, que não
deveria ter sido submetido a registro perante a Corte de Contas. ✂️ b) O exercício da autotutela, para fins de anular a aposentadoria de
Túlio, não está fulminado pela decadência, diante de sua má-fé. ✂️ c) O registro da aposentadoria de Túlio foi irregular, pois dependia
da garantia da ampla defesa e contraditório perante o TCU. ✂️ d) A anulação da aposentadoria não é mais viável, considerando que
transcorrido o prazo prescricional de cinco anos para o exercício
da pretensão.