No dia 10 de julho de 2020, Pedro, primário, é preso em flagrante
delito comercializando ecstasy em uma rua do bairro onde mora.
Com ele, são apreendidos 50 comprimidos e dinheiro em espécie.
Assim, é imediatamente conduzido à delegacia, onde, no mesmo dia,
é lavrado auto de prisão em flagrante pela prática do crime descrito
no Art. 33, caput , da Lei nº 11.343/06, punido com pena de reclusão
de 5 a 15 anos e multa.
O laudo toxicológico provisório atesta que a substância consta da
lista de substâncias proscritas. Feitas as comunicações devidas, o
auto de prisão é remetido ao juízo competente e, desse modo, no dia
11 de julho, passadas 23 horas da prisão, Pedro é apresentado à
autoridade judicial. A audiência é realizada sem a presença de órgão
do Ministério Público e após entrevistar o preso e ouvir os
requerimentos da defesa técnica, o Magistrado homologa a prisão
em flagrante, que é convertida em preventiva, sob o fundamento de
que existe risco à ordem pública na liberdade do agente, nos termos
do Art. 312 do Código de Processo Penal.
Assinale a opção que indica a tese de Direito Processual Penal
adequada para se questionar a prisão preventiva de Pedro.
✂️ a) A prisão deve ser relaxada em razão da inobservância do prazo
para a realização da audiência de custódia. ✂️ b) A prisão deve ser substituída por medidas cautelares diversas da
prisão, já que suficientes para garantia da ordem pública e
conveniência da instrução criminal. ✂️ c) A prisão deve ser relaxada, ante a ausência de pedido do
Ministério Público, e concedida prisão domiciliar ao acusado para
garantia da ordem pública. ✂️ d) A prisão deve ser relaxada, pois o magistrado não poderia, diante
da ausência de pedido do Parquet, ter convertido a prisão em
flagrante em preventiva de ofício.