Leonardo praticou um crime que, objetivamente, admitia o acordo de
não persecução penal (ANPP). Concluída a investigação criminal, e
estando presente a justa causa, o Promotor de Justiça se recusou a
fazer a proposta de ANPP, por entender que estava demonstrado que
a conduta de Leonardo era habitual.
Diante da recusa do Promotor de Justiça em propor o ANPP, o Juiz da
Comarca de Cascais, acolhendo o requerimento do advogado de
Leonardo, remeteu o investigatório ao Ministério Público para se
manifestar sobre o tema.
O MP apresentou ao Juiz da Vara Criminal da Comarca de Cascais
uma proposta de ANPP para ser homologada.
O juiz considerou insuficiente a condição de Leonardo pagar como
prestação pecuniária a quantia correspondente a 02 (dois) salários-mínimos a uma entidade pública, a ser indicada pelo juízo da
execução, devolvendo os autos ao MP para reformular a proposta
nesta parte.
O MP manteve a proposta nos termos acordados com Leonardo,
razão pela qual o Juiz da Vara Criminal de Cascais recusou-se a
homologá-la.
Sobre a decisão de não homologação da proposta de ANPP, assinale a
opção que indica qual o recurso cabível e quem poderá interpô-lo.
✂️ a) Recurso de agravo previsto na Lei de Execução Penal, haja vista
que a prestação pecuniária era destinada a uma entidade pública
a ser indicada pelo juízo da execução. O legitimado para interpor
esse recurso é Leonardo, haja vista que contra o mesmo seria
cobrada a prestação pecuniária junto ao juízo da execução. ✂️ b) Recurso em sentido estrito, considerando se tratar de um ato
judicial de natureza declaratória. Estavam legitimados a recorrer
o Ministério Público e Leonardo, por terem, ambos, interesse
recursal. ✂️ c) Recurso de apelação (residual), por se tratar de uma decisão
definitiva. Somente estava legitimado a recorrer o Ministério
Público, por ser o autor da proposta, ainda que a ela tenha
aderido Leonardo. ✂️ d) Recurso de apelação (residual), por se tratar de uma decisão com
força de definitiva, e dela poderia recorrer o Promotor de Justiça
com atribuição e Leonardo, por terem, ambos, interesse recursal.