Helena, filiada ao partido político Beta e candidata ao cargo de
governadora do Estado Alfa, consultou seu advogado a respeito da
composição dos gastos de campanha, mais especificamente se o
pagamento de honorários em razão da prestação de serviços
advocatícios, no curso e em razão da campanha eleitoral, teria essa
natureza jurídica.
A assessoria respondeu, corretamente, que os referidos
honorários
✂️ a) estão incluídos no limite de gastos de campanha, sendo tidos
como despesas eleitorais. ✂️ b) são considerados gastos eleitorais e não estão incluídos no
limite de gastos de campanha. ✂️ c) pela sua essência alimentar, não têm correlação com os gastos
eleitorais, o que afasta a possibilidade de serem enquadrados
em qualquer limitador de despesas. ✂️ d) podem ser considerados gastos eleitorais, caso o candidato
assim os declare, e estão incluídos no limite de gastos de
campanha.