Determinada sociedade de advogados deseja se associar a advogados que não a i...

Determinada sociedade de advogados deseja se associar a advogados que não a integram para prestação de serviços e participação nos resultados. Segundo a legislação aplicável à formalização ...


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Determinada sociedade de advogados deseja se associar a advogados que não a integram para prestação de serviços e participação nos resultados.
Segundo a legislação aplicável à formalização desse vínculo jurídico, assinale a opção que indica, corretamente, a conclusão dos administradores da sociedade de advogados.
Analisando...
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    22/04/2026 • 16:48
    Gabarito: Alternativa B
    Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994 - Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil
    Art.17-B. A associação de que trata o art.17-A desta Lei dar-se-á por meio de pactuação de contrato próprio, que poderá ser de caráter geral ou restringir-se a determinada causa ou trabalho e que deverá ser registrado no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede a sociedade de advogados que dele tomar parte. (Incluído pela Lei nº14.365, de 2022)

    Parágrafo único. No contrato de associação, o advogado sócio ou associado e a sociedade pactuarão as condições para o desempenho da atividade advocatícia e estipularam livremente os critérios para a partilha dos resultados dela decorrentes, devendo o contrato conter, no mínimo: (Incluído pela Lei nº14.365, de 2022)
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