A Escolinha do Gol, entidade privada sem fins lucrativos, que
realiza sua função social de fomento ao esporte no Município Alfa,
Estado Beta, entre os anos de 2020 a 2022, recebeu diretamente
da União a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para financiar
seu programa beneficente de ensino e treinamento de futebol
para crianças carentes da localidade.
Pedro, administrador da instituição e técnico de futebol da
escolinha, recebeu, em janeiro de 2023, uma notificação do
Tribunal de Contas da União (TCU) intimando a instituição a
prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena da imediata devolução, acrescida de juros, correção
monetária e multa. Tendo Pedro aplicado 100% dos recursos
recebidos nas atividades da escolinha, contrata você, como
advogado, para orientá-lo sobre a notificação
Diante desse cenário, assinale a opção que apresenta sua
orientação.
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