Marcelo, servidor público federal estável, aposentou-se por
invalidez. Meses depois, uma junta médica oficial declarou
insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.
Consoante a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, o retorno de Marcelo à atividade, por meio de provimento de cargo público derivado por reingresso, se dará pela
Consoante a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, o retorno de Marcelo à atividade, por meio de provimento de cargo público derivado por reingresso, se dará pela