A advogada Laila representou judicialmente Rita, em processo
no qual esta postulava a condenação do Município de Manaus
ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Fora
acordado entre Laila e Rita o pagamento de valor determinado
à advogada, a título de honorários, por meio de negócio
jurídico escrito e válido. Após o transcurso do processo, a
Fazenda Pública foi condenada, nos termos do pedido autoral.
Antes da expedição do precatório, Laila juntou aos autos o
contrato de honorários, no intuito de obter os valores
pactuados.
Considerando a situação narrada, é correto afirmar que
✂️ a) Laila deverá executar os honorários em face de Rita em
processo autônomo, sendo vedado o pagamento nos
mesmos autos, por se tratar de honorários contratuais e
não sucumbenciais. ✂️ b) o juiz deverá determinar que os valores acordados a título
de honorários sejam pagos diretamente a Laila, por
dedução da quantia a ser recebida por Rita,
independentemente de concordância desta nos autos,
salvo se Rita provar que já os pagou. ✂️ c) Laila deverá executar os honorários em face do município
de Manaus, em processo autônomo de execução, sendo
vedado o pagamento nos mesmos autos, por se tratar de
honorários contratuais e não sucumbenciais. ✂️ d) o juiz poderá determinar que os valores acordados a título
de honorários sejam pagos diretamente a Laila, por
dedução da quantia a ser recebida por Rita, caso Rita
apresente sua concordância nos autos.