Guilherme é advogado de José em ação promovi...

Guilherme é advogado de José em ação promovida por este em face de Bruno, cujo advogado é Gabriel. Na audiência de conciliação, ao deparar-se com Bruno, Guilherme o...


Guilherme é advogado de José em ação promovida por este em face de Bruno, cujo advogado é Gabriel. Na audiência de conciliação, ao deparar-se com Bruno, Guilherme o reconhece como antigo amigo da época de colégio, com o qual havia perdido contato. Dias após a realização da audiência, na qual foi frustrada a tentativa de conciliação, Guilherme se reaproxima de Bruno, e com vistas a solucionar o litígio, estabelece entendimento sobre a causa diretamente com ele, sem autorização de José e sem ciência de Gabriel.

Na situação narrada,

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa A
    Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994 - Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil
    Art.34. Constitui infração disciplinar:
    VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário.
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