Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: Ver tópico (3171 documentos)
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; Ver tópico (408 documentos)
II - reintegração do anterior ocupante. Ver tópico (59 documentos)
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; Ver tópico (408 documentos)
II - reintegração do anterior ocupante. Ver tópico (59 documentos)