(UNISA/SP)
1. Fica abolida a propriedade privada da terra, sem qualquer indenização.
2. Todas as grandes propriedades territoriais, todas as terras pertencentes à Coroa, às ordens religiosas, à Igreja, compreendendo o gado, o material agrícola e os edifícios com todas as suas dependências, ficam à disposição dos comitês distritais agrários e de camponeses até a reunião da Assembleia Constituinte.
(John Reed. Dez dias que abalaram o mundo, 2002.)
O texto faz referência