Com base nos trechos do decreto, as finalidades do órgão criado permitiram...

Com base nos trechos do decreto, as finalidades do órgão criado permitiram ao governo promover o(a)


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Decreto-Lei n. 1 949, de 27/12/1937

Art. 1º Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), diretamente subordinado ao presidente da República.

Art. 2º O DIP tem por fim:

h) coordenar e incentivar as relações da imprensa com os poderes públicos no sentido de maior aproximação da mesma com os fatos que se ligam aos interesses nacionais;

n) autorizar mensalmente a devolução dos depósitos efetuados pelas empresas jornalísticas para a importação de papel para imprensa, uma vez demonstrada, a seu juízo, a eficiência e a utilidade pública dos jornais ou periódicos por elas administrados ou dirigidos.

BRASIL apud CARONE, E. A Terceira República (1937-1945). São Paulo: Difel, 1982 (adaptado).

 

Com base nos trechos do decreto, as finalidades do órgão criado permitiram ao governo promover o(a)

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    30/10/2024 • 08:49
    Gabarito: Alternativa D
    O Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) foi criado em dezembro 1939 pelo Decreto-Lei nº1.915, assinado pelo presidente Getúlio Vargas em 27 de dezembro daquele ano. O DIP tinha dois objetivos: fazer propaganda política, disseminando a ideologia da ditadura de Vargas e censura à imprensa. O órgão tinha seis seções: propaganda, radiodifusão, cinema e teatro, turismo, imprensa e serviços auxiliares (comunicações, contabilidade, tesouraria material, filmoteca, discoteca e biblioteca.
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