Sou leitor da revista e, acompanhando a
entrevista da juíza Kenarik Bouijikian, observo que
há uma informação passível de contestação histórica.
Na página 14, a meritíssima cita que “tivemos uma lei
que proibia a entrada de africanos escravizados no
Brasil (Lei Eusébio de Queirós), e sabemos que mais de
500 mil entraram no país mesmo após a promulgação
da lei”. Sou professor de História e, apesar de,
após a Lei Eusébio de Queirós, de 1850, africanos
escravizados terem entrado clandestinamente no
país, o número me parece exagerado. É possível que
meio milhão de africanos tenham entrado ilegalmente
após uma lei antitráfico de 1831, a Lei Feijó, que
exatamente por seu não cumprimento passou a ser no
anedotário jurídico chamada de “lei para inglês ver”.
Como a afirmação está entre parênteses, me parece
ter sido uma nota equivocada do entrevistador, e não
da juíza entrevistada. De toda sorte, há a ilegalidade
do trânsito de escravizados para o Brasil apesar da
existência de uma lei restritiva.
J.C.C.
Cult, n. 229, nov. 2017 (adaptado).
A função social da carta do leitor está contemplada nesse
texto porque, em relação a uma publicação em edição
anterior de uma revista, ele apresenta um(a)
✂️ a) posicionamento relacionado a uma informação
contida em uma entrevista. ✂️ b) relato de acontecimentos históricos norteadores de
uma entrevista. ✂️ c) sistematização de dados apresentados em uma
entrevista. ✂️ d) descrição de uma entrevista. ✂️ e) síntese de uma entrevista.