1Q936715 | História, Antiguidade Oriental Egípcios, Reaplicação, ENEM, INEP, 2022196º — Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.197º — Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso. 198º — Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina. 199º — Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço. Código de Hamurabi. Disponível em: www.dhnet.org.br. Acesso em: 6 dez. 2017.Esse trecho apresenta uma característica de um código legal elaborado no contexto da Antiguidade Oriental explicitada no(a) ✂️ a) recusa do direito natural para expressão da vontade divina. ✂️ b) caracterização do objeto do delito para a definição da pena. ✂️ c) engajamento da coletividade para a institucionalização da justiça. ✂️ d) flexibilização das normas para garantia do arbítrio dos magistrados. ✂️ e) cerceamento da possibilidade de defesa para preservação da autoridade. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro