Dá licença!
Instituída no Brasil em 1988 pela Constituição Federal,
a licença-paternidade foi definida como sendo de cinco dias
corridos, com base no artigo 7º da Constituição, mas ainda
precisaria ser regulamentada pelo Congresso Nacional,
por meio de uma lei.
“A licença-paternidade no Brasil, de cinco dias corridos,
é menor do que o Carnaval. Qual a mensagem que estamos
passando com isso? Qual a prioridade nesse caso?”,
questiona um jornalista integrante da articulação política
CoPai, de pessoas, empresas e coletivos que buscam a
licença-paternidade estendida.
Especialistas defendem que um tempo de licença-paternidade maior tem impactos positivos na família
inteira: gera pais mais participativos, crianças com melhor
desempenho na escola e mães com maiores chances de
sucesso nas carreiras. Estudos apontam esses benefícios,
uma vez que pais que são presentes e cuidadores geram
filhos que serão cidadãos mais saudáveis emocionalmente
e mais produtivos, assim como empresas que oferecem
essa licença apresentam maior retenção de funcionários
e de produtividade.
DETLINGER, J.; SERRA, Y. Pais e Filhos, n. 637, jan. 2024 (adaptado).
Nesse texto, a estratégia utilizada para convencer o
leitor acerca da necessidade do aumento de tempo da
licença-paternidade foi
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