1Q938037 | Matemática, Porcentagem, Primeiro e Segundo Dia, ENEM, INEP O setor de recursos humanos de uma empresa pretende fazer contratações para adequar-se ao artigo 93 da Lei n° 8.213/91, que dispõe: Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I. até 200 empregados ......................... ............ 2%; II. de 201 a 500 empregados................. .............3%; III. de 501 a 1 000 empregados.............. .............4%; IV. de 1 001 em diante............................ .............5%. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 fev. 2015. Constatou-se que a empresa possui 1 200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência, habilitados. Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil indicado no artigo 93. O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado pela empresa é ✂️ a) 74. ✂️ b) 70. ✂️ c) 64. ✂️ d) 60. ✂️ e) 53. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro