Art. 1° - O estrangeiro que, por qualquer motivo,
comprometer a segurança nacional ou a tranquilidade
pública, pode ser expulso de parte ou de todo o território
nacional.
Art. 2° - São também causas bastantes para a
expulsão:
1ª) a condenação ou processo pelos tribunais
estrangeiros por crimes ou delitos de natureza comum;
2ª) duas condenações, pelo menos, pelos tribunais
brasileiros, por crimes ou delitos de natureza comum;
3ª) a vagabundagem, a mendicidade e o lenocínio
competentemente verificados.
BRASIL. Lei 1.641 , de 7 de janeiro de 1907. Disponível em: www2.camara.leg.br.
Acesso em: 29 ago. 2012 (adaptado).
No início do século XX, na transição do trabalho escravo
para o livre, os objetivos da legislação citada eram
✂️ a) disciplinar o trabalhador e evitar sua participação em
movimentos políticos contrários ao governo. ✂️ b) estabelecer as condições para a vinda dos imigrantes
e definir as regiões que seriam ocupadas. ✂️ c) demonstrar preocupação com as condições de
trabalho e favorecer a organização sindical. ✂️ d) criar condições políticas para a imigração e isolar os
imigrantes socialmente indesejáveis. ✂️ e) estimular o trabalho urbano e disciplinar as famílias
estrangeiras nas fábricas.